A mediação oferece inúmeras possibilidades, porem geralmente um procedimento apresenta as seguintes etapas:
1) Pré-mediação: fase inicial, na qual o mediador explica o procedimento, seus objetivos e regras. Ouve as partes para analisar sua adequação ao processo e é firmado o contrato de mediação, estabelecendo-se as condições.
2) Abertura: o mediador procura estabelecer um ambiente favorável a uma relação de confiança e produtiva, apresenta as partes caso não se conheçam, esclarece dúvidas e legitima sua função como facilitador do procedimento.
3) Investigação do conflito: o mediador procura rever a situação e a relação entre as pessoas. Aprofunda a análise do caso a partir de informações referentes aos mediados e ao conflito (queixas manifestadas ou não, interesses, duração, expectativas, viabilidade de solução, etc.) e define o problema principal e os secundários.
4) Agenda: o mediador, juntamente com as partes, organiza a agenda conforme as prioridades em termos de importância e urgência. Estabelece o tempo de cada sessão e a quantidade de encontros necessários, o que é especialmente importante quando assunto assim o exigir.
5) Restabelecimento da comunicação: o mediador procura restabelecer a comunicação produtiva entre os mediados, com o fim de tornar o diálogo possível e de construir uma relação pautada na colaboração.
6) Levantamento de alternativas: o mediador orienta o diálogo sobre as possibilidades de solução, a partir da conotação positiva, da compreensão das narrativas e do reenquadramento da situação.
7) Negociação e escolha de opções: o mediador promove a negociação e agiliza a escolha das alternativas levantadas na etapa anterior, que é feita pelos próprios mediados, a partir da aproximação dos interesses comuns e acomodação dos interesses divergentes, sem qualquer opinião ou sugestão do mediador.
8) Fechamento: conclusão do procedimento e confecção do acordo, caso esse seja alcançado.