Em decorrência da pandemia do Corona vírus e da paralisação das atividades, logo surgirão discussões contratuais das mais variadas sobre inadimplência, desemprego, recuperações judiciais, etc.. Isso dará origem a um aumento das demandas judiciais e, como é de se prever, o Judiciário não estará preparado para absorvê-las. Nessas circunstancias o caminho viável será a negociação.
O brasileiro está acostumado à cultura da litigância que sempre o submete a uma solução impositiva do Poder Judiciário quando esta poderia muito bem ser obtida consensualmente entre as partes. Assim, é urgente substituir o impulso da beligerância pelo entendimento entre as partes, o que exige tempo porque sempre traz certa insegurança quando se trata de transformações sociais.
Nos Estados Unidos o Juiz obriga a que as partes, antes do inicio do processo, recorram a um escritório de mediação, somente voltando ao Poder Judiciário se não obtiverem um acordo amigável. Na Argentina e em outros países as partes representadas por seus advogados devem procurar um mediador para tentar uma composição.
As partes não são obrigadas a chegarem a um acordo, mas devem passar pelo procedimento da mediação ou da conciliação. O resultado é a redução do volume e do tempo das demandas, deixando ao Poder Judiciário os casos de maior complexidade que por lei não podem ser mediados a exemplo dos crimes mais graves.